Compartilhamos excelente artigo escrito pelo Nobre Advogado Dr. Kênio Pereira publicada no site do Jornal O TEMPO de Belo Horizonte- MG .
Milhares de condomínios cumprem a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil que os obriga a pagar todo ano o seguro contra incêndio, sendo que nenhuma companhia de seguros avisa que é fundamental que o edifício possua o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB, que comprova que o prédio está regularizado quanto às medidas que reduzem os riscos de incêndio e pânico.
Entretanto, quando acontece o incêndio, o síndico e os demais proprietários são surpreendidos com a negativa de indenização, pois no momento de pagar pelos danos a Companhia Seguradora alega que o edifício está irregular por não possuir o AVCB.
Essa situação absurda foi comprovada pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, que enviou ofício para as maiores seguradoras do Brasil solicitando esclarecimentos, tendo essas respondido por escrito e de forma unânime que entendem que diante da falta do AVCB podem recusar a pagar a indenização.
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https://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/k%C3%AAnio-pereira/condom%C3%ADnio-sem-vistoria-do-corpo-de-bombeiros-1.2065154
http://www.keniopereiraadvogados.com.br/Artigo-1887